Subsídio de refeição na Europa Como escolher o cartão refeição para a empresa
Como escolher o cartão refeição para a empresa
Em Portugal qualquer fornecedor pode emitir um cartão refeição, porque o país funciona sem registo de emissores autorizados. Por isso a escolha do cartão refeição faz-se por quatro coisas: onde o cartão é aceite, como segue os dias de trabalho efetivo, o que entrega aos salários todos os meses e quanto custa no total. Esta página põe essas perguntas por ordem.
Porque é que a escolha do cartão pesa tanto em Portugal
O subsídio de refeição está isento de IRS até 6,15 EUR por dia quando é pago em dinheiro. Em cartão refeição o limite isento sobe para 10,46 EUR por dia. O Código do IRS tributa o subsídio pago em vales de refeição só na parte que excede em 70 por cento o valor da Administração Pública, e a Portaria n.º 51-B/2026/1 fixou esse valor em 6,15 EUR a partir de 1 de janeiro de 2026.
A diferença é de 4,31 EUR isentos por dia de trabalho. Num mês de 22 dias úteis o cartão entrega 230,12 EUR isentos. O prémio fiscal é o mesmo com qualquer emissor, e é por isso que os fornecedores competem em tudo o resto: aceitação, gestão mensal e custo.
Como funciona o cartão refeição para os colaboradores
Cada colaborador recebe um cartão pré-pago em seu nome. A empresa carrega-o todos os meses com o subsídio dos dias trabalhados, e o colaborador paga em restaurantes, cafés, cantinas, padarias e supermercados. O saldo aparece na aplicação do emissor, com a data de cada carregamento.
O cartão só serve para alimentação. Levantamentos em multibanco e transferências para uma conta bancária estão bloqueados. Estas restrições são a condição do limite de 10,46 EUR, e um bom fornecedor aplica-as no próprio cartão, na autorização de cada pagamento.
Os seis critérios que decidem
| Critério | O que verificar |
|---|---|
| Aceitação | Os restaurantes, cafés e supermercados à volta de cada local de trabalho. Peça a lista por código postal e teste dois sítios |
| Modelo de rede | Rede aberta, rede privada do emissor ou modelo misto. A rede aberta aceita qualquer comerciante das categorias de alimentação |
| Dias efetivos | Como o sistema recebe férias, feriados, faltas e baixas, e se o carregamento segue o mapa de assiduidade |
| Limite isento | Que o carregamento fique nos 10,46 EUR por dia e que o excesso apareça identificado para os salários |
| Salários | O ficheiro mensal por colaborador, o formato e quem o adapta quando muda o software de processamento |
| Custo | Comissão por carregamento, emissão e substituição de cartões, aplicação e qualquer taxa de adesão |
Rede aberta ou rede privada
Portugal tem três modelos de aceitação a funcionar lado a lado. Nas redes privadas, a empresa de vales contrata cada comerciante. Nas redes abertas, o cartão é um cartão de pagamento normal, aceite em qualquer comerciante com os códigos de atividade de alimentação. No modelo misto, o cartão corre numa rede de cartões e funciona só onde o comerciante tem também acordo com a empresa de vales.
Para quem compra, a pergunta prática é simples. O café ao lado do escritório aceita o cartão? Numa rede aberta basta que aceite cartões e venda comida. Numa rede privada depende de um contrato que o café pode ter ou deixar de ter. Os emissores têm-se deslocado para a rede aberta, e o tema está desenvolvido em rede aberta ou fechada.
A gestão mensal nos recursos humanos
O ciclo tem três passos. Os recursos humanos fecham a lista de colaboradores e as ausências do mês. O fornecedor recebe o ficheiro e carrega os cartões. O processamento de salários recebe de volta o valor por pessoa. Com este circuito definido, a gestão cabe em menos de uma hora por mês.
Pergunte ao fornecedor como o sistema trata os casos que se repetem todos os meses: uma admissão no dia 20, uma saída a meio do mês, uma baixa médica de duas semanas, um horário a tempo parcial. As respostas a estes quatro casos mostram a qualidade da solução melhor do que qualquer apresentação comercial.
O erro mais caro é o valor fixo. Um cartão carregado todos os meses com o mesmo valor paga dias em que ninguém trabalhou. O subsídio compensa a refeição de quem trabalha, por isso férias, feriados, faltas e baixas ficam de fora, e o valor carregado a mais perde a isenção.
O que a lei pede, e o fornecedor tem de cumprir por si
A isenção vale por dia de trabalho efetivo, até 10,46 EUR em cartão. Acima desse valor, o excesso é rendimento do trabalho: paga IRS e entra na base das contribuições para a Segurança Social, com os 23,75 por cento da empresa e os descontos do colaborador. O limite também muda com a base da função pública. Em 2025 era 10,20 EUR, com a base de 6,00 EUR.
Daí saem duas exigências para o sistema. O limite tem de ser um parâmetro que se atualiza quando sai nova portaria, e o carregamento tem de seguir os dias efetivamente trabalhados. Uma plataforma com o número gravado no código paga a mais ou a menos em janeiro sem ninguém dar por isso.
O que perguntar antes de assinar
- Lista de comerciantes por local de trabalho. Com nome e morada, e a frequência com que é atualizada.
- Dias não trabalhados. Como se comunicam, até que dia do mês, e o que acontece ao saldo desses dias.
- Admissões e saídas a meio do mês. Prazo de entrega do cartão, cálculo proporcional e destino do saldo.
- Ficheiro para os salários. Formato, conteúdo e um exemplo real de um mês com ausências.
- Mudança do valor isento. Quem atualiza o limite quando sai nova portaria e em quantos dias.
- Custo total. Comissões, emissão, substituições e taxas, somadas para o número real de colaboradores.
- Saída. O que acontece ao saldo dos colaboradores se a empresa mudar de fornecedor.
O cartão no dia a dia do colaborador
Depois de montado, o serviço dá pouco trabalho: a empresa carrega o cartão uma vez por mês e o colaborador usa-o todos os dias. O tempo gasto está nas exceções. Um cartão perdido, um pagamento recusado à hora de almoço, uma pessoa que entra a meio do mês. Decida antes quem responde em cada caso, a empresa ou o fornecedor.
O colaborador avalia o benefício pelo que vê. Saldo visível no telemóvel, pagamento aceite no café do costume e resposta rápida quando algo falha. O teletrabalho conta também: o dia trabalhado em casa gera subsídio, por isso a aceitação em supermercados perto de casa pesa tanto como a aceitação perto do escritório.
Perguntas frequentes sobre o cartão refeição
Quanto se pode carregar no cartão refeição? Até 10,46 EUR por dia de trabalho efetivo ficam isentos de IRS em 2026. A empresa pode dar menos. O valor acima do limite é tributado como salário, por isso o carregamento mensal deve corresponder aos dias trabalhados.
O cartão refeição é melhor do que o subsídio em dinheiro? Para o mesmo custo da empresa, o cartão entrega mais 4,31 EUR isentos por dia. O dinheiro continua legal, com o limite de 6,15 EUR.
É preciso autorização para emitir cartões refeição em Portugal? Portugal funciona sem registo de emissores. Empresas de vales e bancos emitem lado a lado, desde que o cartão sirva só para alimentação e bloqueie levantamentos e transferências.
O que acontece ao cartão quando um colaborador sai da empresa? O carregamento para na data de saída e o saldo segue o contrato com o fornecedor. Peça essa regra por escrito antes de assinar.
Se quer emitir o seu próprio cartão
Portugal deixa qualquer plataforma de benefícios lançar o seu cartão refeição sem autorização prévia. O trabalho está na regra de aceitação, no limite diário e nos dias efetivos, que são exatamente o que distingue os fornecedores. O guia de lançamento e a página do programa de cartões explicam como se monta. Para ver o valor isento de uma equipa, use a calculadora. Todas as páginas em português estão em Portugal em português.
Vai lançar um cartão refeição?
Cada mercado tem o seu próprio limite, período e regra de aceitação. A nossa plataforma de cartões aplica-os na autorização, com limites diários ou mensais e a sua própria lista de comerciantes quando a lei a exige, num cartão com a sua marca.
EncomendarCalcular a parte isenta
